TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Minuta de Contrato
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO TSE Nº 90037/2026
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E SUPRIMENTOS PARA A SEÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS (SEGRAF), DESTINADOS À REPOSIÇÃO DO ESTOQUE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E ......................................
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, sediado no Setor de Administração Federal Sul, SAFS Q. 7, lotes 1 e 2, Brasília/DF, CNPJ nº 00.509.018/0001-13, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo(a) [cargo e nome], no uso das atribuições que lhe confere a Portaria-TSE nº [número], de [dia] de [mês] de [ano], publicada no D.O.U. de [dia] de [mês] de [ano], portador da matrícula funcional nº [matrícula], e, de outro lado, a empresa [CONTRATADA], com sede no [endereço], na Cidade de [Cidade/UF], CNPJ nº [CNPJ], daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por [nome], [função], conforme [atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos], têm justo e acordado celebrar o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E SUPRIMENTOS PARA A SEÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS (SEGRAF), DESTINADOS À REPOSIÇÃO DO ESTOQUE, sob a regência das Leis nº 14.133, de 2021, e 13.709, de 2018, decorrente do Pregão Eletrônico TSE nº ______/2026, constante do Procedimento Administrativo SEI nº 2024.00.000013193-4, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de material de consumo e suprimentos para a Seção de Serviços Gráficos (SEGRAF), destinados à reposição do estoque, consoante especificações, exigências e prazos constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
1.2. Objeto da contratação:
Tabela 1 – Aquisição por itens | ||||
|---|---|---|---|---|
Item | Descrição | Unidade de fornecimento | Marca/modelo de referência | Quantidade |
1 | BOBINA DE PAPEL FOTOGRÁFICO PLOTTER – GLOSSY BRILHO MEDINDO 1,06 X 30 M | Bobina | 5 | |
2 | BOBINA DE PAPEL FOTOGRÁFICO PLOTTER – MATTE FOSCO MEDINDO 1.06 X 30 M | Bobina | 10 | |
3 | CABEÇA DE IMPRESSÃO PARA IMPRESSORA HP DESIGNJET T1200 – MAGENTA E CIANO | Unidade | 2 | |
4 | CABEÇA DE IMPRESSÃO PARA IMPRESSORA HP DESIGNJET T1200 – PRETO MATE E AMARELO | Unidade | 2 | |
5 | CABEÇA DE IMPRESSÃO PARA IMPRESSORA HP DESIGNJET T1200 – CINZA E PRETO | Unidade | 2 | |
6 | CABEÇA DE IMPRESSÃO – AMARELO/MAGENTA LÁTEX HP 831 | Unidade | 2 | |
7 | CABEÇA DE IMPRESSÃO – CIANO/PRETO LÁTEX HP 831 | Unidade | 2 | |
8 | CABEÇA DE IMPRESSÃO – MAGENTA CLARO/CIANO CLARO LÁTEX HP 831 | Unidade | 2 | |
9 | CABEÇA DE IMPRESSÃO – OTIMIZADOR LÁTEX HP 831 | Unidade | 2 | |
10 | CARTUCHO DE MANUTENÇÃO HP 831 LÁTEX | Unidade | 1 | |
11 | CARTUCHO DE TINTA AMARELA, PLOTTER HP DESIGNJET T1200 | Unidade | 10 | |
12 | CARTUCHO DE TINTA CIANO, PLOTTER HP DESIGNJET T1200 | Unidade | 10 | |
13 | CARTUCHO DE TINTA CINZA, PLOTTER HP DESIGNJET T1200 | Unidade | 10 | |
14 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX – AMARELO HP 821 | Unidade | 10 | |
15 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX – CIANO CLARO HP 821 | Unidade | 10 | |
16 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX – CIANO HP 821 | Unidade | 10 | |
17 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX – MAGENTA CLARO HP 821 | Unidade | 10 | |
18 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX – MAGENTA HP 821 | Unidade | 10 | |
19 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX – OTIMIZADOR HP 821 | Unidade | 5 | |
20 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX – PRETO HP 821 | Unidade | 10 | |
21 | CARTUCHO DE TINTA – MAGENTA, PLOTTER DESIGNJET T1200 | Unidade | 10 | |
22 | CARTUCHO DE TINTA – PRETO FOTOGRÁFICO, PLOTTER HP DESIGNJET T1200 | Unidade | 10 | |
23 | CARTUCHO DE TINTA – PRETO MATE, PLOTTER HP DESIGNJET T1200 | Unidade | 10 | |
24 | CARTUCHO DE TONER AMARELO – IMAGEPRESS V900 – Toner T01 Yellow (cód. 8069B001AA) | Unidade | 10 | |
25 | CARTUCHO DE TONER AMARELO PARA IMPRESSORA CANON C910 – Toner T01 Yellow (cód. 8069B001AA) | Unidade | 10 | |
26 | CARTUCHO DE TONER CIANO – IMAGEPRESS V900 – Toner T01 Cyan (cód. 8067B001AA) | Unidade | 10 | |
27 | CARTUCHO DE TONER CIANO PARA IMPRESSORA CANON C910 – Toner T01 Cyan (cód. 8067B001AA) | Unidade | 10 | |
28 | CARTUCHO DE TONER MAGENTA – IMAGEPRESS V900 – Toner T01 Magenta (cód. 8068B001AA) | Unidade | 10 | |
29 | CARTUCHO DE TONER MAGENTA PARA IMPRESSORA CANON C910 – Toner T01 Magenta (cód. 8068B001AA) | Unidade | 10 | |
30 | CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA MONOCROMÁTICA CANON IRADV 8205 – GPR-37 TONER BLACK (cód. 3764B003AA) | Unidade | 10 | |
31 | CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL XEROX 570 – AMARELO | Unidade | 10 | |
32 | CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL XEROX 570 – CIANO | Unidade | 10 | |
33 | CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL XEROX 570 – MAGENTA | Unidade | 10 | |
34 | CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL XEROX 570 – PRETO | Unidade | 10 | |
35 | CARTUCHO DE TONER PRETO – IMAGEPRESS V900 – Toner T01 Black (cód. 8066B001AA) | Unidade | 10 | |
36 | CARTUCHO DE TONER PRETO PARA IMPRESSORA CANON C910 – Toner T01 Black (cód. 8066B001AA) | Unidade | 10 | |
37 | CILINDRO CANON DRUM – IMAGEPRESS V900 – BLACK (cód. 8064B001AA) | Unidade | 3 | |
38 | CILINDRO CANON DRUM – IMAGEPRESS V900 – COLOR (cód. 8065B001AA) | Unidade | 3 | |
39 | CILINDRO DE TONER PARA IMPRESSORA MONOCROMÁTICA CANON IRADV 8205 – GPR-37/38 DRUM CILINDRO (cód: 3765B003AA) | Unidade | 1 | |
40 | CILINDRO PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL XEROX 570 – COLORIDO | Unidade | 1 | |
41 | CILINDRO PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL XEROX 570 – PRETO | Unidade | 1 | |
42 | COLA GRANULADA TRANSPARENTE (HOT MELT) PACOTE | Kg | 20 | |
43 | PAPEL CARTÃO SUPREMO, MED. 66 X 96 CM, 250 G/M² – PCT 150 FLS | Pacote | 15 | |
44 | PAPEL CARTÃO SUPREMO – 300 G/M² – MED. 66 X 96 CM – PACOTE 150 FOLHAS | Pacote | 10 | |
45 | PAPEL COUCHÉ FOSCO – 115 G/M² – MED. 66 X 96 CM – PACOTE 250 FOLHAS | Pacote | 20 | |
46 | PAPEL COUCHÉ FOSCO – 300 G/M² – MED. 66 X 96 CM PCT 150 FLS | Pacote | 10 | |
47 | PAPEL COUCHÉ FOSCO – 90 G/M² – MED. 66 X 96 CM – PCT 250 FLS | Pacote | 5 | |
48 | PAPEL COUCHÉ FOSCO 230 G/M² – MED. 66 X 96 CM – 150 FLS | Pacote | 5 | |
49 | PAPEL PANAMÁ (PARANÁ) – PACOTE 100 FOLHAS | Pacote | 1 | |
50 | REVELADOR AMARELO PARA IMPRESSORA CANON C910 – Unidade reveladora amarelo (cód. FM2-H341-000) | Unidade | 1 | |
51 | REVELADOR AMARELO PARA IMPRESSORA CANON V900 – Unidade reveladora amarelo (cód. FM2-H341-000) | Unidade | 1 | |
52 | REVELADOR AMARELO PARA IMPRESSORA XEROX 570 | Unidade | 1 | |
53 | REVELADOR CIANO PARA IMPRESSORA CANON C910 – Unidade reveladora cyan (cód. FM2-H343-000) | Unidade | 1 | |
54 | REVELADOR CIANO PARA IMPRESSORA CANON V900 – Unidade reveladora cyan (cód. FM2-H343-000) | Unidade | 1 | |
55 | REVELADOR CIANO PARA IMPRESSORA XEROX 570 | Unidade | 1 | |
56 | REVELADOR MAGENTA PARA IMPRESSORA CANON C910 – Unidade reveladora magenta (cód. FM2-H342-000) | Unidade | 1 | |
57 | REVELADOR MAGENTA PARA IMPRESSORA CANON V900 – Unidade reveladora magenta (cód. FM2-H342-000) | Unidade | 1 | |
58 | REVELADOR MAGENTA PARA IMPRESSORA XEROX 570 | Unidade | 1 | |
59 | REVELADOR PRETO PARA IMPRESSORA CANON C910 – Unidade reveladora preta (cód. FM2-A786-000) | Unidade | 1 | |
60 | REVELADOR PRETO PARA IMPRESSORA CANON V900 – Unidade reveladora preta (cód. FM2-A786-000) | Unidade | 1 | |
61 | REVELADOR PRETO PARA IMPRESSORA XEROX 570 | Unidade | 1 | |
62 | VINIL ADESIVO BRANCO FOSCO, REMOVÍVEL, COM BLECOUT, LINER DE 120 A 130 G, ESPESSURA 0,10 MM, LARGURA DE 1,27 M, COMPRIMENTO DE 50 M PARA IMPRESSÃO EM TINTA LÁTEX, IMPRESSORA HP LÁTEX 115 | Rolo | 5 | |
63 | VINIL ADESIVO BRANCO BRILHO, REMOVÍVEL, COM BLECOUT, LINER DE 120 A 130 G, ESPESSURA 0,10 MM, LARGURA DE 1,27 M, COMPRIMENTO DE 50 M, PARA IMPRESSÃO EM TINTA LÁTEX, IMPRESSORA HP LÁTEX 115 | Rolo | 20 | |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. o Termo de Referência - Anexo I do Edital;
1.3.2. o Edital da Licitação;
1.3.3. a proposta da CONTRATADA;
1.3.4. eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 6 (seis) meses contados data de publicação de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), prorrogáveis nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, art. 6º, XV, art. 40 e art. 106.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. É vedado transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, conforme item 6.3.1 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. Os preços a serem pagos à CONTRATADA pela aquisição do objeto deste contrato, são os constantes de sua proposta, atualizada com o último preço negociado e aceito no Pregão, conforme tabela abaixo, sendo de R$ _________ (________) o valor estimado deste contrato.
| Tabela - Aquisição por itens | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
ITEM | DESCRIÇÃO* | UNIDADE DE FORNECIMENTO | MARCA e MODELO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | BOBINA DE PAPEL FOTOGRÁFICO PLOTTER – GLOSSY BRILHO MEDINDO 1,06 X 30 M | Bobina | 5 | |||
2 | BOBINA DE PAPEL FOTOGRÁFICO PLOTTER – MATTE FOSCO MEDINDO 1.06 X 30 M | Bobina | 10 | |||
3 | CABEÇA DE IMPRESSÃO PARA IMPRESSORA HP DESIGNJET T1200 – MAGENTA E CIANO | Unidade | 2 | |||
4 | CABEÇA DE IMPRESSÃO PARA IMPRESSORA HP DESIGNJET T1200 – PRETO MATE E AMARELO | Unidade | 2 | |||
5 | CABEÇA DE IMPRESSÃO PARA IMPRESSORA HP DESIGNJET T1200 – CINZA E PRETO | Unidade | 2 | |||
6 | CABEÇA DE IMPRESSÃO – AMARELO/MAGENTA LÁTEX HP 831 | Unidade | 2 | |||
7 | CABEÇA DE IMPRESSÃO – CIANO/PRETO LÁTEX HP 831 | Unidade | 2 | |||
8 | CABEÇA DE IMPRESSÃO – MAGENTA CLARO/CIANO CLARO LÁTEX HP 831 | Unidade | 2 | |||
9 | CABEÇA DE IMPRESSÃO OTIMIZADOR LÁTEX HP 831 | Unidade | 2 | |||
10 | CARTUCHO DE MANUTENÇÃO HP 831 LÁTEX | Unidade | 1 | |||
11 | CARTUCHO DE TINTA AMARELA, PLOTTER HP DESIGNJET T1200 | Unidade | 10 | |||
12 | CARTUCHO DE TINTA CIANO, PLOTTER HP DESIGNJET T1200 | Unidade | 10 | |||
13 | CARTUCHO DE TINTA CINZA, PLOTTER HP DESIGNJET T1200 | Unidade | 10 | |||
14 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX AMARELO HP 821 | Unidade | 10 | |||
15 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX CIANO CLARO HP 821 | Unidade | 10 | |||
16 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX CIANO HP 821 | Unidade | 10 | |||
17 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX MAGENTA CLARO HP 821 | Unidade | 10 | |||
18 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX MAGENTA HP 821 | Unidade | 10 | |||
19 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX OTIMIZADOR HP 821 | Unidade | 5 | |||
20 | CARTUCHO DE TINTA LÁTEX PRETO HP 821 | Unidade | 10 | |||
21 | CARTUCHO DE TINTA MAGENTA, PLOTTER DESIGNJET T1200 | Unidade | 10 | |||
22 | CARTUCHO DE TINTA PRETO FOTOGRÁFICO, PLOTTER HP DESIGNJET T1200 | Unidade | 10 | |||
23 | CARTUCHO DE TINTA PRETO MATE, PLOTTER HP DESIGNJET T1200 | Unidade | 10 | |||
24 | CARTUCHO DE TONER AMARELO – IMAGEPRESS V900 – Toner T01 Yellow (cód. 8069B001AA) | Unidade | 10 | |||
25 | CARTUCHO DE TONER AMARELO PARA IMPRESSORA CANON C910 – Toner T01 Yellow (cód. 8069B001AA) | Unidade | 10 | |||
26 | CARTUCHO DE TONER CIANO – IMAGEPRESS V900 – Toner T01 Cyan (cód. 8067B001AA) | Unidade | 10 | |||
27 | CARTUCHO DE TONER CIANO PARA IMPRESSORA CANON C910 – Toner T01 Cyan (cód. 8067B001AA) | Unidade | 10 | |||
28 | CARTUCHO DE TONER MAGENTA – IMAGEPRESS V900 – Toner T01 Magenta (cód. 8068B001AA) | Unidade | 10 | |||
29 | CARTUCHO DE TONER MAGENTA PARA IMPRESSORA CANON C910 – Toner T01 Magenta (cód. 8068B001AA) | Unidade | 10 | |||
30 | CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA MONOCROMÁTICA CANON IRADV 8205 – GPR-37 TONER BLACK (cód. 3764B003AA) | Unidade | 10 | |||
31 | CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL XEROX 570 – AMARELO | Unidade | 10 | |||
32 | CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL XEROX 570 – CIANO | Unidade | 10 | |||
33 | CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL XEROX 570 – MAGENTA | Unidade | 10 | |||
34 | CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL XEROX 570 – PRETO | Unidade | 10 | |||
35 | CARTUCHO DE TONER PRETO – IMAGEPRESS V900 – Toner T01 Black (cód. 8066B001AA) | Unidade | 10 | |||
36 | CARTUCHO DE TONER PRETO PARA IMPRESSORA CANON C910 – Toner T01 Black (cód. 8066B001AA) | Unidade | 10 | |||
37 | CILINDRO CANON DRUM – IMAGEPRESS V900 – BLACK (cód. 8064B001AA) | Unidade | 3 | |||
38 | CILINDRO CANON DRUM – IMAGEPRESS V900 – COLOR (cód. 8065B001AA) | Unidade | 3 | |||
39 | CILINDRO DE TONER PARA IMPRESSORA MONOCROMÁTICA CANON IRADV 8205 – GPR-37/38 DRUM CILINDRO (cód: 3765B003AA) | Unidade | 1 | |||
40 | CILINDRO PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL XEROX 570 – COLORIDO | Unidade | 1 | |||
41 | CILINDRO PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL XEROX 570 – PRETO | Unidade | 1 | |||
42 | COLA GRANULADA TRANSPARENTE (HOT MELT) PACOTE | Kg | 20 | |||
43 | PAPEL CARTÃO SUPREMO, MED. 66 X 96 CM, 250 G/M² – PCT 150 FLS | Pacote | 15 | |||
44 | PAPEL CARTÃO SUPREMO – 300 G/M² – MED. 66 X 96 CM – PACOTE 150 FOLHAS | Pacote | 10 | |||
45 | PAPEL COUCHÉ FOSCO – 115 G/M² – MED. 66 X 96 CM – PACOTE 250 FOLHAS | Pacote | 20 | |||
46 | PAPEL COUCHÉ FOSCO – 300 G/M² – MED. 66 X 96 CM PCT 150 FLS | Pacote | 10 | |||
47 | PAPEL COUCHÉ FOSCO – 90 G/M² – MED. 66 X 96 CM – PCT 250 FLS | Pacote | 5 | |||
48 | PAPEL COUCHÉ FOSCO 230 G/M² – MED. 66 X 96 CM – 150 FLS | Pacote | 5 | |||
49 | PAPEL PANAMÁ (PARANÁ) – PACOTE 100 FOLHAS | Pacote | 1 | |||
50 | REVELADOR AMARELO PARA IMPRESSORA CANON C910 – Unidade reveladora amarelo (cód. FM2-H341-000) | Unidade | 1 | |||
51 | REVELADOR AMARELO PARA IMPRESSORA CANON V900 – Unidade reveladora amarelo (cód. FM2-H341-000) | Unidade | 1 | |||
52 | REVELADOR AMARELO PARA IMPRESSORA XEROX 570 | Unidade | 1 | |||
53 | REVELADOR CIANO PARA IMPRESSORA CANON C910 – Unidade reveladora cyan (cód. FM2-H343-000) | Unidade | 1 | |||
54 | REVELADOR CIANO PARA IMPRESSORA CANON V900 – Unidade reveladora cyan (cód. FM2-H343-000) | Unidade | 1 | |||
55 | REVELADOR CIANO PARA IMPRESSORA XEROX 570 | Unidade | 1 | |||
56 | REVELADOR MAGENTA PARA IMPRESSORA CANON C910 – Unidade reveladora magenta (cód. FM2-H342-000) | Unidade | 1 | |||
57 | REVELADOR MAGENTA PARA IMPRESSORA CANON V900 – Unidade reveladora magenta (cód. FM2-H342-000) | Unidade | 1 | |||
58 | REVELADOR MAGENTA PARA IMPRESSORA XEROX 570 | Unidade | 1 | |||
59 | REVELADOR PRETO PARA IMPRESSORA CANON C910 – Unidade reveladora preto (cód. FM2-A786-000) | Unidade | 1 | |||
60 | REVELADOR PRETO PARA IMPRESSORA CANON V900 – Unidade reveladora preto (cód. FM2-A786-000) | Unidade | 1 | |||
61 | REVELADOR PRETO PARA IMPRESSORA XEROX 570 | Unidade | 1 | |||
62 | VINIL ADESIVO BRANCO FOSCO, REMOVÍVEL, COM BLECOUT, LINER DE 120 A 130 G, ESPESSURA 0,10 MM, LARGURA DE 1,27 M, COMPRIMENTO DE 50 M PARA IMPRESSÃO EM TINTA LÁTEX, IMPRESSORA HP LÁTEX 115 | Rolo | 5 | |||
63 | VINIL ADESIVO BRANCO BRILHO, REMOVÍVEL, COM BLECOUT, LINER DE 120 A 130 G, ESPESSURA 0,10 MM, LARGURA DE 1,27 M, COMPRIMENTO DE 50 M, PARA IMPRESSÃO EM TINTA LÁTEX, IMPRESSORA HP LÁTEX 115 | Rolo | 20 | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ | |||||
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 4.2 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
6.2. Nos casos de pagamento efetuados após 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou da apresentação da nota fiscal, conforme o caso, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo TSE, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,000287671 ❴(índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (10,50%)/365)❵.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS
7.1. Os preços deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento realizado pelo CONTRATANTE, ou seja, 29/4/2026, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes, utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), ou índice que vier a substituí-lo, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula de cálculo:
Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo;
P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 7.1, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
7.2. O reajuste será formalizado de ofício pelo CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável automaticamente por igual período, contados do dia seguinte à anualidade prevista no item 7.1 desta cláusula ou à divulgação do último índice de reajuste.
7.3. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, observadas as demais condições desta Cláusula.
7.4. A CONTRATADA será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste previsto. Na impossibilidade de renúncia ao reajuste, os cálculos serão realizados pela unidade técnica do CONTRATANTE e submetidos à validação da CONTRATADA, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis para fazê-lo.
7.4.1. Decorrido o prazo de validação dos cálculos, sem que tenha havido oposição formal da CONTRATADA, a Administração entenderá pela validação tácita.
7.5. Na ocorrência de índice negativo, a Administração deverá avaliar a vantagem econômica na manutenção do contrato, ou na sua prorrogação.
7.6. Na impossibilidade de formalizar o pedido de reajuste antes da assinatura do termo aditivo de eventual prorrogação, a CONTRATADA, mediante justificativa a ser apreciada pelo CONTRATANTE, poderá solicitar a inclusão de cláusula resguardando o direito de pleitear o reajuste até o término da vigência do contrato.
7.7. Em se tratando de contrato por escopo, o saldo contratual sobre o qual incidirá o reajuste será informado pela fiscalização técnica do contrato.
7.7.1. Na apuração do saldo contratual para incidência do reajuste serão deduzidos – além dos serviços executados (medidos e pagos) até o momento de aquisição do direito ao reajuste, os serviços previstos mas não executados por culpa exclusiva da CONTRATADA.
7.8. O reajuste será formalizado por meio de apostilamento ao contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.2. Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas, nos termos de normativo do TSE que disponha sobre os processos de contratação no âmbito do Tribunal.
8.4. Permitir que os funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de entrega.
8.5. Recusar, a seu critério, qualquer material entregue em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital, ou com defeito.
8.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA segundo as condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Cumprir, com observância dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital, e do instrumento aplicável (Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho e, quando houver, contrato).
9.2. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive frete, tributos, encargos e demais custos necessários ao integral cumprimento das obrigações.
9.3. Informar, no momento da formalização do ajuste, o nome do responsável (Preposto), bem como telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o TSE, e manter os dados atualizados durante toda a execução, conforme Anexo I-III do Edital e observado o disposto no item 3.4 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
9.4. Acatar as recomendações e determinações da fiscalização, adotando as providências necessárias para correção de falhas e cumprimento de obrigações.
9.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.6. Fazer com que seus empregados, quando houver atuação nas dependências do TSE, observem os regulamentos de segurança e disciplina, não sendo permitido o acesso de funcionários trajando vestimentas incompatíveis com o ambiente institucional (ex.: shorts, chinelos de dedo, camisetas regatas ou sem camisa).
9.7. Comunicar ao TSE, imediatamente e por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução, prestando os esclarecimentos solicitados pela fiscalização.
9.8. Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo TSE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros, durante e após a execução, observadas as diretrizes aplicáveis de proteção de dados (LGPD) e demais normativos pertinentes, conforme cláusula específica do instrumento contratual/ajuste.
9.9. Manter, durante a vigência da ata e durante a execução de cada fornecimento, as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como a regularidade fiscal e trabalhista, quando aplicável.
9.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto, não transferindo à Administração quaisquer ônus decorrentes de inadimplemento.
9.10.1. A inadimplência da fornecedora quanto aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento e não poderá onerar o objeto, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
9.11. Substituir, sem ônus para o TSE, os bens entregues em desconformidade, com vício, defeito, avaria ou incompatibilidade, nos prazos previstos no Termo de Referência - Anexo I do Edital, inclusive durante a garantia e durante o prazo de validade, quando aplicável.
9.12. Providenciar o recolhimento e a entrega dos bens em substituição, quando devido, assumindo os custos e riscos de transporte.
9.13. Entregar os bens novos, de primeiro uso, em embalagem original, íntegra e lacrada, observando as especificações técnicas e demais exigências do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes obrigam-se a cumprir o disposto na Lei nº 13.709 (LGPD), de 2018, em relação aos dados pessoais a que vierem ter acesso em decorrência da execução contratual, comprometendo-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensı́veis – repassadas em decorrência da execução contratual, sendo vedada a transferência, a transmissão, a comunicação ou qualquer outra forma de repasse das informações a terceiros, salvo as decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
10.1.1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual, para finalidade distinta da contida no objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, bem como suspensão do repasse de dados pessoais.
10.2. As partes ficam obrigadas a comunicar uma a outra, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do ocorrido, qualquer incidente de segurança aos dados pessoais repassados em decorrência desta contratação e a adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
10.3. A CONTRATADA obriga-se a proceder, ao término do prazo de vigência, à eliminação dos dados pessoais a que venha ter acesso em decorrência da execução contratual, ressalvados os casos em que a manutenção dos dados por perı́odo superior decorra de obrigação legal.
10.4. Para a execução do objeto, em observância ao disposto na Lei Federal nº 13.709 (LGPD), de 2018, na Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 4 de maio de 2000, e na Lei Federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, e ao princı́pio da transparência, a CONTRATADA e seus representantes ficam cientes do acesso pelo CONTRATANTE de seus dados pessoais, tais como número do CPF, RG, estado civil, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrônico, cuja divulgação ficará adstrita, em respeito ao princípio da necessidade, ao endereço comercial informado, ressalvadas as hipóteses de divulgação em cumprimento a exigência legal.
CLÁUSULA ONZE – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia de execução na contratação.
CLÁUSULA DOZE – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas definidas no Anexo I-IV do Edital.
CLÁUSULA TREZE – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O CONTRATANTE poderá extinguir o presente contrato, sem prejuízo das penalidades contratuais ou legais, no caso de sua inexecução total ou parcial ou nos demais previstos no art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, e ainda pelo descumprimento das condições de habilitação e qualificação legalmente exigidas, assim como das condições constantes deste instrumento e da proposta.
13.1.1. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.1.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.2. Na hipótese de extinção, deve-se observar ainda o disposto nos arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.3. O contrato também se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes, salvo na hipótese do art. 111 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.4. O Termo de Rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. indenizações e multas.
13.5. Da extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração, caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, conforme o art. 165, I, e, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais serão disciplinadas pelo art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUINZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A despesa decorrente da prestação dos serviços objeto do presente contrato correrá à conta dos créditos orçamentários consignados no Orçamento da União à Justiça Eleitoral para o Exercício de 2026, nas Naturezas de Despesa 33.90.30.16 (para os itens 1, 2 e 43 a 49 do objeto), 33.90.30.17 (para os itens 3 a 41 e 50 a 61 do objeto) e 33.90.30.41 (para os itens 42, 62 e 63 do objeto), conforme item 1.2 deste contrato, na Ação Orçamentária de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - 02.122.0033.20GP.5664, compromissada pela Nota de Empenho Estimativa nº_________, de ____/____/____, no valor de R$ _______ (__________).
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, demais normas federais aplicáveis e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DEZOITO – DA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data assinatura, consoante art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021.
18.2. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado, é lavrado o presente instrumento no Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Superior Eleitoral (SEI/TSE), após lido e assinado eletronicamente pelas partes.
Brasília/DF, de de 2026.
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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JULIANA MILAGRES DE LOYOLA FLEURY Secretária de Administração |
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A autenticidade do documento pode ser conferida em |